A 1ª Conferência de Educação Teológica e Encontro de Diretores, Professores e Estudantes de Teologia realizada pelo Conselho de Educação da CGADB, com o apoio do Conselho de Doutrina, da Comissão de Apologética e da Casa Publicadora das Assembleias de Deus - CPAD, alcançou êxito e contribuiu para o fortalecimento da educação teológica dentro da denominação.
Além da abordagem de temas teológicos, a Conferência contribuiu para a elucidação de algumas questões que surgiram com o reconhecimento do Curso de Bacharel em Teologia pelo Ministério de Educação.
Dentre as questões abordadas e informações passadas pelo Dr. Paulo Wollinger (Diretor de Regulação e Supervisão do MEC), destacamos as seguintes:
1. Credenciamento de instituições de ensino teológico junto ao MEC
Para iniciar suas atividades, as instituições de educação teológica que desejam se credenciar junto ao MEC devem solicitar a devida autorização e observar os parâmetros e exigências estabelecidos pelo referido processo. De acordo com sua organização acadêmica, as instituições de educação superior são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
2. O uso do termo "faculdade", "centro universitário" ou "universidade" por instituições de educação teológica não credenciadas pelo MEC
A utilização dos termos "faculdade", "centro universitário" ou "universidade" é prerrogativa exclusiva de instituições devidamente credenciadas pelo MEC. Termos como "instituto" ou "escola" poderão ser utilizados.
3. O uso dos termos "Curso de Bacharel em Teologia", "Mestrado em Teologia" e "Doutorado em Teologia"
Os termos acima poderão ser usados apenas em cursos devidamente autorizados ou reconhecidos pelo MEC ou pela CAPES. Os cursos livres (sem regulamentação do Estado) de Teologia não podem utilizá-los.
4. O exercício da atividade de teólogo
A atividade de teólogo pode ser exercida por qualquer pessoa que fez o curso de teologia numa faculdade credenciada pelo MEC ou num curso livre de teologia oferecido por uma instituição religiosa.
5. Sobre "Conselho Federal de Teólogos"
"É impertinente e absolutamente ilegal a existência de Conselho Federal de Teólogos. O MEC e o Estado brasileiro não reconhece tal Conselho". O exercício das atividades dos Conselhos Federais constitui delegação de competência do poder público nos limites estabelecidos pela legislação que criou a entidade.
A próxima Conferência de Educação Teológica promovida pelo CEC/CGADB e apoio do Conselho de Doutrina, Comissão de Apologética e da CPAD já está agendada para os dias 24, 25 e 26/09, na cidade de Teresina-PI, dentro do calendário das comemorações do centenário das Assembleias de Deus no Brasil.
por Pr.Altair Germano
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